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Carlos Benedetti Lopes
Comentários
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Lei Maria da Penha: um estorvo para muitas mulheres
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Lamento profundamente seu comentário. O artigo apenas revela uma realidade social do momento. Nada mais que isso. Pena que você leu e não entendeu.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Lei Maria da Penha: um estorvo para muitas mulheres
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Muito obrigado a todos pelos comentários. Entretanto, todos estão focados no marido ou companheiro agressor, mas se esqueceram que o
§ 9º
do artigo
129
do
CP
, também se aplica ao descendente agressor. Será que uma mãe ficaria feliz com a proteção do Estado que aprisiona seu filho porque ofendeu levemente sua integridade física? Pois é, isso tem acontecido com frequência em razão do estrito cumprimento da lei. Será que ela não preferiria poder decidir por si própria, e não ter que vê-lo em companhia de marginais perigosos numa cadeia? Pensem nisso. Abraços
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Lei Maria da Penha: um estorvo para muitas mulheres
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
O presente artigo tem por finalidade mostrar a realidade atual do crime de lesão corporal de natureza leve proveniente de violência doméstica. A maioria das mulheres aciona a polícia objetivando tão somente as medidas protetivas, dentre elas, a proibição de aproximação do agressor, e não a sua segregação. Porém, com a decisão do STF, caso o agressor seja conduzido à Delegacia de Polícia, com certeza será autuado em flagrante e, se não recolhida a fiança, será encarcerado. Essa situação tem gerado a insatisfação de muitas mulheres com a legislação, pois deixam a delegacia de polícia muito arrependidas. É bem verdade que o crime continua sendo afiançável, mas maioria dos casais é pobre, com renda mensal de um salário mínimo, não tendo condições de recolher a fiança mesmo que seja ela arbitrada no mínimo possível. Em razão disso, é correto dizer que mais uma vez o pobre foi prejudicado. Ao tempo em que a ação penal era condicionada a representação da ofendida, havia a possibilidade de desistência e a retomada da paz entre o casal. A decisão do STF expôs a mulher ao ridículo e a colocou na condição de pessoa sem discernimento. É lamentável.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
A autoridade policial pode libertar o preso temporário antes do término do prazo sem alvará judicial
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Obrigado pelas considerações sobre o tema. Mas, infelizmente, nem sempre a conduta racional do delegado de polícia é compreendida, o qual recebe censuras veladas de alguns vaidosos.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Estupro de vulnerável: proteção da lei a quem dela precisa
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Concordo com seu ponto de vista. Tanto assim, que afirmei que a vulnerabilidade do adolescente deve ser avaliada. Ademais disso, a não lavratura do auto de prisão em flagrante jamais significará a impunidade do agressor, pois se comprovada a falta de discernimento do menor, certamente será decretada sua prisão pela Justiça Pública. É óbvio que aludida avaliação deverá ser realizada por profissionais capacitados, os quais elaborarão laudo conclusivo ao delegado de polícia.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Estupro de vulnerável: proteção da lei a quem dela precisa
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
A verdade é que ao aplicador do direito cabe a aplicação da lei e não da moral. A moral é um conjunto de regras adquiridas através da cultura, educação e costumes. Por isso é que cada um de nós tem um conceito próprio sobre moral. Um grande abraço.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Estupro de vulnerável: proteção da lei a quem dela precisa
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Respeito profundamente seu entendimento a respeito do tema. Aliás, discussões acadêmicas são necessárias. Apenas acho que o direito penal deve acompanhar a evolução do jovem no mundo atual. Como disse em meu artigo, para muitos a conduta pode ser uma imoralidade. Entretanto, não há como negar que os Tribunais de Justiça têm apreciado o assunto pela atipicidade. Um grande abraço.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Estupro de vulnerável: proteção da lei a quem dela precisa
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Gostaria de deixar bem claro que quando defendo a não presunção da violência absoluta no crime de estupro de vulnerável, estou a focar relacionamentos afetivos envolvendo adolescentes maiores de 12 e menores de 14 anos de idade, os quais são consentidos, e se aceitam reciprocamente praticando atos como beijos, carícias, etc., enfim, são namoros. Não se tratam de atos praticados contra a vontade de quem quer que seja. A lei não deve punir aqueles que se relacionam afetivamente em razão da pouca idade de um deles. Não devemos confundir estupro de vulnerável com exploração sexual de adolescentes, pois são distintos.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Estupro de vulnerável: proteção da lei a quem dela precisa
Carlos Benedetti Lopes
·
há 10 anos
Gostaria de deixar bem claro que quando defendo a não presunção da violência absoluta no crime de estupro de vulnerável, estou a focar relacionamentos afetivos de adolescentes maiores de 12 e menores de 14 anos de idade, os quais são consentidos, onde os envolvidos se aceitam reciprocamente e praticam atos como beijos, carícias, etc., enfim, são namoros. Não se tratam de atos praticados contra a vontade de quem quer que seja. A lei não deve punir aqueles que se relacionam afetivamente em razão da pouca idade de um deles. Por isso, respondo sua pergunta da seguinte forma: Você acharia justo que seu filho de 16 ou 18 anos de idade fosse recolhido a FEBEM ou em um presídio, e lá permanecesse por anos em companhia de marginais perigosíssimos porque se relacionou afetivamente com uma adolescente de 13 anos e 11 meses de idade? Você acha que ele deve ser tachado pela sociedade de estuprador? Não devemos confundir estupro de vulnerável com exploração sexual de adolescentes, pois são crimes distintos.
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Carlos Benedetti Lopes
Comentário ·
há 10 anos
Adote um bandido!
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
O episódio ocorrido com um menor infrator, no bairro do Flamengo, cidade do Rio de Janeiro/RJ, que foi amarrado e espancado por populares em razão de vários furtos por ele praticados, foi uma resposta as normas medíocres contidas no já nascido falido
Estatuto da Criança e do Adolescente
. Dizer que aludido diploma legal vem recuperando menores infratores, sem dúvida, é viver em outro planeta, crer em saci pererê, chapeuzinho vermelho, etc.. Tanto assim, que a criminalidade juvenil há tempos está sem controle. A bem da verdade, sem mais a quem recorrer, vítimas desses infratores principiaram a justiça com as próprias mãos. E quando isso ocorre, é porque a confiabilidade na legislação já foi para o ralo. Governantes declaram na mídia mais e mais reforços policiais nas ruas, como se o policiamento fosse a solução. Pura charlatanice, pois o que controla a criminalidade em qualquer lugar do mundo são legislações rígidas. A questão não é apreender os infratores, pois isso a polícia faz todos os dias, mas sim não devolvê-los às ruas horas depois. No Brasil, ou se fortalece a legislação, ou ainda mais a criminalidade juvenil.
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